Orçamento é o plano financeiro estratégico de
uma administração para determinado exercício. Aplica-se tanto ao setor
governamental quanto ao privado.
Orçamento empresarial tem como objetivo identificar os
componentes do planejamento financeiro com a utilização de um sistema
orçamentário, entendido como um plano abrangendo todo o conjunto das operações
anuais de uma empresa através da formalização do desempenho dessas funções
administrativas gerais.
Um orçamento,
em contabilidade e finanças,
é a expressão das receitas e despesas de um indivíduo, organização ou governo relativamente a um período
de execução (ou exercício) determinado, geralmente anual, mas que também pode
ser mensal, trimestral, plurianual, etc. O orçamento deriva do processo de
planejamento da gestão. A administração de qualquer entidade pública ou
privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um
período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo
valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão.
O estudo do
orçamento, segundo alguns autores, remonta à década de 1920. Na verdade, a
gestão organizacional vem tendo saltos de qualidade desde a Revolução
Industrial no Século XIX. Esta evolução na gestão proporcionou diversas
técnicas na elaboração dos orçamentos, partindo do orçamento tradicional. Surgiu
então o Orçamento de Desempenho, o Sistema de Planejamento, Programação e
Orçamento (PPBS), o Orçamento Base Zero, o Orçamento-Programa, o Beyond
Budgeting, o Rationalisation des Choix Budgetaires, dentre outras.
Entende-se por
despesa todos os gastos da pessoa ou organização que podem, inclusive, ser
classificados de acordo com os fins a que se destinam. Receita é sinônimo dos
provimentos recebidos, que também podem ser classificados basicamente em
receitas patrimoniais (relativas a rendas geradas por propriedades), rendas
extraordinárias (essencialmente oriundas de operações financeiras, como
empréstimos a juros) e rendas tributárias, exclusivas de governos.
Os orçamentos
estatais ou públicos são representações dos diversos gastos de um governo, que
envolvem saúde, educação, transportes, segurança e defesa, essencialmente. Uma
das principais funções do poder político é definir o orçamento a partir das
receitas geradas pelos impostos e outras formas de arrecadação. Essa
atribuição recai tanto sobre o poder executivo quanto sobre o poder
legislativo, nas democracias:
o executivo propõe e fiscaliza a execução do orçamento, e o legislativo analisa
e aprova-o. No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Chefe do
Poder Executivo possui a competência de iniciar as leis que estabelecerão o
Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento
(LOA). No Brasil, o órgão responsável pela elaboração e acompanhamento do
orçamento público federal é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MPOG). Em Portugal, esse
órgão é a Secretaria de Estado do Orçamento,
do Ministério das Finanças.
A maioria dos
estados também prevê mecanismos de fiscalização do orçamento público por parte
do poder judiciário. O Brasil adotou o processo misto, onde o
Executivo elabora o projeto de lei do orçamento, para posterior encaminhamento
ao Legislativo, que o emenda e aprova-o. A própria Constituição Federal
estabelece que cada Poder deve acompanhar e avaliar sua execução financeira,
contábil, dentre outras, tendo o Legislativo a competência de exercer o
Controle Externo das coisas públicas.
A parte do
Direito que estuda as leis sobre orçamentos públicos é o Direito
Fiscal ou
Orçamentário, ramificação do Direito Financeiro.
Apesar de ser
planejado com mais ou menos cuidado, um orçamento pode ser cumprido à risca, ou
com sobras ou com falta de recursos planejados.
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